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TRE-MG cassa chapa do PRTB de Ipatinga por fraude à cota de gênero e 3 vereadores podem perder mandato

Atualizado: 9 de jul.

Placar final ficou em 4x3, favorável à cassação
foto/reprodução: internet
foto/reprodução: internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu nesta terça-feira (1) o julgamento da ação que apurava fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PRTB de Ipatinga, nas eleições municipais deste ano. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, e o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido foi cassado.


Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda serão anulados, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Ipatinga. Embora o PRTB não tenha eleito vereadores, os votos que recebeu influenciaram o cálculo do quociente eleitoral e das sobras, o que poderá provocar redistribuição das cadeiras entre os demais partidos da disputa.

A denúncia sustentava que o partido teria registrado candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que essas mulheres tenham feito campanha efetiva. A maioria dos magistrados entendeu que houve simulação de candidaturas, o que configura fraude à cota de gênero.


O julgamento foi marcado por forte equilíbrio. Em primeiro momento foi o placar alterado para 4x2 pela cassação, formando maioria dos votos. Em seguida, o Presidente votou e posicionou-se pela rejeição do recurso, ficando o resultado final em 4x3 para a cassação.

Os próprios candidatos do PRTB foram os responsáveis por suas defesas, alegando a legitimidade das candidaturas femininas. O tribunal, contudo, entendeu que a fraude ficou caracterizada nos autos.

A ação é patrocinada pelo advogado timotense Flaviano Dueli, que representa a parte autora da denúncia.


TRE cassa chapa do PRTB em Ipatinga e três vereadores devem perder mandato

Tribunal reconhece candidatura fictícia, determina recontagem dos votos e até três vereadores podem perder mandato
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou nesta terça-feira (1º/7) a cassação da chapa de candidatos a vereador do PRTB em Ipatinga, a recontagem dos votos válidos da eleição municipal de 2024. Como consequência, a previsão inicial é de que ao menos três vereadores eleitos percam seus mandatos. O julgamento é fruto de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) - partido que Professor Daniel Cristiano (ex candidato a prefeito de Ipatinga), que acusa o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de fraude à cota de gênero, envolvendo candidatura fictícia. Segundo o advogado Flaviano Dueli, uma candidata do PRTB obteve apenas nove votos e não realizou qualquer tipo de campanha eleitoral. Ele afirma que essas são algumas das provas do que se caracteriza como "candidatura laranja".


Com 4 quatro votos favoráveis e 2 contrários, os juízes do TRE/MG decidiram pela recontagem dos votos das eleições municipais de 2024. A decisão implica diretamente no quociente eleitoral, alterando a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Conforme análise preliminar do advogado Dueli, ao menos três vereadores poderão perder os mandatos, embora os nomes ainda não tenham sido confirmados.


Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dueli ressalta que a reconfiguração da Câmara pode ocorrer imediatamente, antes mesmo da decisão definitiva em instâncias superiores. Os vereadores tomaram posse em 1º de janeiro de 2025, mas agora enfrentam incertezas quanto à permanência nos cargos. A decisão do TRE é vista como um marco para a moralização do processo eleitoral no Vale do Aço.


TRE-MG cassa votos do PRTB e Câmara Municipal de Ipatinga deve ter composição alterada.

Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido em 2024 serão anulados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retornou nesta terça-feira (1º) o julgamento que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB de Ipatinga. Faltava apenas o voto do Desembargador Carlos Henrique, que optou por seguir parcialmente a relatora.


Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido em 2024 serão anulados e o quociente eleitoral será recalculado, o que levará à mudança na composição da Câmara Municipal, mesmo que a legenda não tenha eleito nenhum candidato. Três vereadores eleitos devem perder os mandatos.


A ação foi movida pelo advogado Flaviano Dueli, que apontou indícios de fraude à cota de gênero, com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que trata da caracterização de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.

O TSE tem reforçado a fiscalização contra esse tipo de irregularidade e consolidado jurisprudência para coibir práticas que comprometem a participação feminina real no processo eleitoral. Desde 2023, o tribunal já confirmou diversas punições a partidos em casos semelhantes.


A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) exige que os partidos garantam no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. O descumprimento da norma pode resultar na nulidade dos votos da legenda, cassação das chapas e redistribuição das vagas no Legislativo.



fontes: vox97.com.br/noticia/14229/tre-mg-cassa-chapa-do-prtb-de-ipatinga-por-fraude-a-cota-de-genero-e-votos-serao-anuladosplox.com.br/noticia/01/07/2025/tre-cassa-chapa-do-prtb-em-ipatinga-e-tres-vereadores-devem-perder-mandatoitatiaia.com.br/politica/tre-mg-cassa-votos-do-prtb-e-camara-municipal-de-ipatinga-deve-ter-composicao-alterada

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